Nossa empresa se diferencia pela diversidade de especialistas para entregar um serviço de qualidade elevada: Atuamos de forma transparente, imparcial e diferenciada. Viabilizando com agilidade e segurança as funções de Síndico Profissional.
Trabalhamos com processos bem definidos e cuidadosos para gerenciar condomínios comerciais e residenciais de todos os portes. Apresentando soluções criativas, inovadoras e eficientes que gerem economias para serem revertidas em melhorias e valorização do imóvel.
Condomínios residenciais e comerciais são ambientes dinâmicos e com suas peculiaridades. Cabe ao síndico profissional identificar o perfil do condomínio e trabalhar com o objetivo de valorizar o imóvel, manter a estrutura do prédio em boas condições e promover convivência harmoniosa, estimulando a utilização das áreas comuns.
Para viabilizar as funções de Síndico Profissional com agilidade e segurança, trabalhamos com uma gestão transparente, objetiva e organizada. Atuamos presencialmente com uma rotina de visitas semanais ao condomínio. Dessa forma, nos comunicamos constantemente com a zeladoria dos prédios, fornecedores, moradores, conselheiros e administradora.
Essa é a proposta da Joseph, uma empresa com mais de 30 anos de mercado, a Joseph focou suas atividades desde 2014 na sindicância de condomínios.
Graduado em Engenharia Civil pelo Mackenzie, tem experiência de 40 anos no mercado da construção civil, atuando como sócio-diretor de Incorporadora e Construtora, consultor de liberações ambientais e desde 2014 atua como síndico profissional.
Formado em propaganda e marketing na FAAP, pró-graduado em Gestão de Marketing Esportivo na ESPM, atuou por 8 anos na área de marketing do mercado imobiliário e desde 2012 atua com ligas esportivas.
Contribuir para a valorização, bem estar e vivência harmoniosa no condomínio, adotando práticas de gestão para identificar oportunidades de melhorias e evitar desperdício de recursos e tempo dos condôminos.
Ser referência de gestão personalizada no mercado de sindicância profissional na cidade de São Paulo.
Transparência, agilidade, responsabilidade socioambiental, respeito ao indivíduo, inovação, segurança, incentivo ao esporte.
Pelo Código Civil, Lei 10.406/2002, o artigo 1.347 registra a previsão sobre a possibilidade de ser, o Síndico, pessoa alheia à massa Condominial. Menciona o referido artigo: “A Assembleia escolherá um Síndico, que poderá não ser Condômino, para Administrar o Condomínio por prazo não superior a 02 anos, o qual poderá renovar-se”. Já o artigo 1.348 menciona as funções do Síndico na execução de suas atividades, as quais também deverão ser respeitadas integralmente pelo Síndico não Condômino.
Desta forma a Assembléia Geral dos Condôminos pode, perfeita e legalmente, atribuir a terceiros as responsabilidades da função de Síndico, desobrigando um morador de fazê-lo, além de encaminhar de modo profissional a questão muitas vezes vivida nas reuniões de eleição do Síndico, que é a de não se encontrar dentre os presentes alguém que esteja disposto a abraçar esta tarefa, eis que a mesma exige interesse, dedicação de tempo e requer conhecimentos e habilidades que, muitas vezes o morador que é eleito Síndico pode não possuir.
É conveniente ressaltar aqui que as relações condominiais são normatizadas pela Convenção do Condomínio e pelo Regulamento Interno de cada Condomínio. Estas “leis internas” do Condomínio, quando devidamente observadas por todos os moradores, asseguram uma convivência harmoniosa entre as pessoas que habitam e desfrutam aquele espaço comum.
Ao Síndico, morador ou não, é fundamental o conhecimento profundo destes instrumentos normatizadores das relações condominiais, sem o que, sua administração pode ser seriamente comprometida, além de se criar a possibilidade da ocorrência de problemas muitas vezes graves para o Condomínio.
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